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1 de nov. de 2011

Quando aplicar na Poupança?

Aplicação mais popular do Brasil, a caderneta de poupança é o investimento preferido de grande parte da população. E, mesmo com um rendimento de apenas 0,5% ao mês mais TR (Taxa Referencial), muitos brasileiros enxergam esta aplicação como a melhor alternativa para quem dispõe de pequenas quantias.
Entretanto, especialistas afirmam que o valor da aplicação não deve ser determinante para que a poupança seja o investimento escolhido. “Acho que esta é uma visão parcial”, afirma o diretor da Pinski Consultoria, Isaac Pinski.
De acordo com ele, o prazo é mais importante do que o valor para determinar se a caderneta de poupança é a melhor opção. Se o investimento for de longo prazo, mesmo que o valor investido seja pequeno, existem outras alternativas mais interessantes, principalmente em épocas de juros altos, como o CDB (Certificado de Depósito Bancário). “O CDB traz uma rentabilidade maior, especialmente para prazos mais longos, quando o Imposto de Renda é menor”, afirma.
O especialista lembra que, diferente da caderneta de poupança, que é isenta de IR, para o CDB existe a cobrança de Imposto de Renda de acordo com a tabela de tributação de investimentos de renda fixa, que é regressiva e vai de 22,5% para aplicações de até seis meses, até 15% para investimentos superiores a dois anos.
“Por isso, quanto mais tempo o investidor deixar o valor aplicado no CDB, maior será a sua rentabilidade líquida”, afirma Pinski.
A professora da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Myrian Lund, concorda que o CDB é mais interessante para o pequeno investidor do que a poupança, principalmente quando as taxas de juros estão em um patamar alto como agora e se o prazo da aplicação for maior.
“É possível investir valores baixos no CDB e muitos bancos disponibilizam o chamado CDB “progressivo”, no qual o percentual do CDI (Certificado de Depósito Interbancário, usado como referência para a rentabilidade do CDB pós-fixado) aumenta de acordo com o tempo da aplicação”, diz a professora.
O diretor da Pinski também afirma que, caso o investidor consiga uma taxa melhor em um banco menos conhecido, pode aproveitar a oportunidade sem muitas ressalvas. Isso porque, em caso de “quebra” da instituição, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) garante ressarcimento de até R$ 70 mil.
Tesouro Direto
Outra boa opção para quem não disponibiliza de grandes quantias para investir são os títulos do Tesouro Direto. Atualmente, é possível investir a partir de uma fração de 0,2 de um título, o que equivale a algo em torno de R$ 100.
Com objetivo de deixar esta aplicação ainda mais acessível para toda população, o Governo anunciou recentemente que, a partir do próximo ano, será possível aplicar em 0,1 de um título, com piso de R$ 30. “O Tesouro Direto também oferece uma rentabilidade maior do que caderneta de poupança e é possível investir valores baixos”, afirma Pinski.
Entretanto, é preciso se atentar para o tipo de título comprado (pre ou pós-fixado, atrelado à inflação ou à Selic) e aos prazos de vencimentos do título, para que a rentabilidade seja maior.
Aspectos positivos da poupança
O educador financeiro ressalta que a poupança tem algumas vantagens em relação a outros investimentos, como o fato de não ser tributada e nem cobrar taxa de administração.
Além disso, ele aponta que este é um investimento bastante seguro. “É muito difícil ter algum problema com a poupança, exceto o confisco que aconteceu na época do [Fernando] Collor – ex-presidente da República, que confiscou a poupança”, diz Pinski.
Ele também lembra que as aplicações na caderneta de poupança também são garantidas pelo FGC em até R$ 70 mil, ou seja, caso o banco quebre, o fundo ressarce prejuízos até este valor.
Quando investir na poupança, então?
Para Pinski, a poupança se torna a opção mais interessante quando o investidor pretende guardar o dinheiro por um prazo curto de tempo, mas que seja suficiente para garantir a rentabilidade da caderneta, ou seja, desde que o depósito complete “aniversário” – o rendimento da poupança só é creditado no dia em que o depósito completa 30 dias, o que é chamado de “aniversário”.
“Para um investimento com prazo de três meses, por exemplo, retirando na data exata do aniversário, esta é a melhor alternativa, porque não há cobrança de IR, como aconteceria no CDB, e nem taxa de administração, como nos fundos”, diz Pinski.

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