http://www.brazilsf.org/brazil_press16.htm
Issued on February 10th, 2009
Brazil’s National
Immigration Council (“NIC”)
issued Resolution 84/09 on February 10, 2009, which supersedes Resolution
60 of October 6, 2004, with respect to the issuance of permanent visas to alien
investors in Brazil.
Under this new
Resolution, a permanent visa allows a foreigner to live and work in Brazil with
the purpose of investing his or her own foreign funds in productive activities
or investing in existing activities in Brazil.
Under the new rules
provided for by the 2009 Resolution, a permanent visa can be obtained by a
foreigner when the following conditions are met:
• a minimum investment of R$150,000 (Brazilian Reais), from individual resources in productive activities;• the investment can be made in a new company or in an already existing business;• on an exceptional basis, in case the investment is lower than the R$150,000, the NIC may issue the permanent visa, taking in account the number of jobs created, the economic sector, the location and production/technology contribution that the investment will provide, as it is stated in article 3, items I through IV.
Another important
point is that the new Resolution has decreased the term of the permanent
resident card (CIE - Cédula de Identidade do Estrangeiro) from a five-year
period to a three-year period, renewable if the alien resident continues to
invest.
Please
click here to see the text of Resolution 84 (in
Portuguese).
In June
10th, 2009, the National Immigration Council issued the
Administrative Order no 1/09, which defines the procedure for
analyzing the investor's business plan based on the Resolution no
84/2009.
Click here to read
the Administrative Order no 1/09 (in Portuguese).
NOTA À IMPRENSA
Alterações nos Valores Mínimos de Investimento para Conceção de Visto Permanente
Emitida em 10 de fevereiro de
200
O
Conselho Nacional de Imigração emitiu, em 10 de fevereiro de 2009, a Resolução
Normativa no. 84, a qual disciplina a concessão de autorização de
trabalho para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro
(pessoa física). Essa Resolução dispõe que o valor do investimento mínimo de
estrangeiro passará de US$50.000 (cinquenta mil dólares) para R$150,000 (cento e
cinquenta mil reais), admitindo-se valores inferiores em certos casos, onde se
levará em consideração o número de empregos gerados a brasileiros, o setor
econômico, localização e contribuição para produtividade ou assimilação de
tecnologia gerados pelo investimento.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da Resolução Normativa
84.
Em 10
de junho de 2009, o Conselho Nacional de Imigração emitiu a Ordem de Serviço
no 1/09, que define os procedimentos operacionais da Coordenação
Geral de Imigração em relação às solicitações com base na Resolução Normativa
no 84/2009.
Clique aqui para
ter acesso à Ordem de Serviço no 1/09.
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